sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Membros do C.A. de Matemática

Odemar de Almeida Martins

Chirley Silva dos Santos

Eudes Nascimento Silva Junior

Kecilândia de Sa Sousa

Leandro Brito Vieira

Wesley de Moura Costa

Maria Ligia de Carvalho Sousa

Aline Iara Leandro de Moraes

Laercio Trajano da Silva

Jayra Nunes de Moura

Movimento Estudantil

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Estatuto do Centro Acadêmico de Matemática da UFPI C.S.H.N.B.

ESTATUTO DE CENTRO ACADÊMICO DE MATEMÁTICA
TITULO I- DO CENTRO ACADÊMICO DE MATEMÁTICA E SEUS PRINCÍPIOS

Artigo 1° - O Centro Acadêmico de matemática, criado em 28 de abril de 2010, órgão oficial de representação dos estudantes do curso de Licenciatura Plena em Matemática da Universidade Federal do Piauí, Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, é uma sociedade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Picos, estado do Piauí.

Parágrafo Único – O Centro Acadêmico de Matemática reconhecido o Diretório Central dos Estudantes (DCE) como entidade legítima de representação dos estudantes no seu respectivo nível de atuação, reservada a sua autonomia.

Artigo 2° - São finalidades do centro Acadêmico de Matemática:

I – Cuidar dos interesses dos estudantes do curso de Licenciatura em Matemática em tudo o que se refira às suas questões acadêmicas e disciplinares;

II – Promover a integração e a solidariedade entre o corpo discente, docente e administrativo da Universidade Federal do Piauí;

III – Organizar e promover eventos e serviços de caráter cívico, social. Cultura, científico, técnico e artístico;

IV – Manter, na medida do possível, serviços de assistência aos estudantes carentes de recursos;

V – Realizar intercâmbio e colaboração com entidades Congêneres;

VI – Buscar a participação o Corpo Discente nas atividades da Universidade Federal do Piauí.

TITULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DE MATEMÁTICA
CAPÍTULO I – DOS ELEMENTOS DO CENTRO ACADÊMICO

Artigo 3° - O centro Acadêmico de matemática é formado pelo seu patrimônio e pelos seus membros.
Artigo 4° - O patrimônio do Centro Acadêmico de Matemática é constituído pelos bens que possui e por outro que venham adquiri cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.

Parágrafo único – a receita será constituída de auxílios, doações, subvenções e rendas auferidas em seus empreendimentos.

Artigo 5° - São membros do Centro Acadêmico de Matemática todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Licenciatura em Matemática da Universidade Federal do Piauí, Campus Senador Helvídio Nunes de Barros.

Artigo 6° - são direitos dos membros:

a) Participar de todos as atividades promovidas pelo curso de Licenciatura em Matemática da UFPI, com livre manifestação em assuntos inerentes às finalidades do Centro;
b) Votar e ser votado nas eleições nos termos deste estatuto;
c) Ter acesso aos livros e documentos do curso de Licenciatura em Matemática da UFPI.

Artigos 7° São deveres dos membros:

a) Respeitar e fazer respeitar o estabelecido no presente estatuto.
b) Exercer com dedicação e probidade a função para qual tenham sido investidos através de eleições, concurso ou nomeação.
c) Zelar pelo bom desempenho de todas as funções e bom desenvolvimento de todas as atividades do Centro Acadêmico;

Artigo 8° São órgãos deliberativos do Centro Acadêmico de Matemática:

I – Assembléia Geral.
II – Diretoria

Artigo 9° - A Assembléia Geral, órgão superior de deliberação do Centro Acadêmico de Matemática, é constituída de todos os alunos regulamente matriculados na Universidade Federal do Piauí, Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, o curso de Licenciatura Plena em Matemática.

Parágrafo Único – As reuniões da Assembléia Geral serão presididas pela Diretoria do Centro Acadêmico de Matemática.

Artigo 10° como órgão superior do centro acadêmico de matemática, a assembléia geral terá as seguintes atribuições:

I. Aprovar seu Estatuto, bem como as reformas que venham a ser requeridas;
II. Opinar e deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito ao Centro Acadêmico e a comunidade Acadêmica;
III. Deliberar sobre os recursos e ela encaminhados
IV. Destituir a Diretoria do Centro Acadêmico, ou qualquer dos membros, quando se verificarem irregularidades ou abusos no desempenho de suas funções, facultada ampla defesa aos implicados;
V. Deliberar sobre contratos ou outras obrigações que ultrapassem o termino previsto para Gestão da Diretoria

§ 1° - A Assembléia Geral reunir-se-à extraordinariamente quando convocada pela Diretoria do Centro Acadêmico ou por1/3 (um terço) do total dos discentes regularmente matriculados, e poderá ter sua data alterada caso haja alteração no Calendário Universitário.

§ 2° - As matéria em discussão serão decididas por maioria simples de voto (50% + 1) dos membros presentes à reunião.

§ 3° - As sessões da Assembléia Geral instalar-se-ão com a presença de 1/3 dos discentes regularmente matriculados na 1ª chamada, 1/4 na 2ª chamada e 1/5 na 3ª chamada. O intervalo entre cada chamada será de 15 minutos. Caso na ultima chamada não haja quorum a Assembléia tornar-se à uma Reunião Ampliada, com o mesmo poder deliberativo da Assembléia Geral

§ 4ª A Assembléia Geral será convocada através de edital fixado na sede do Centro Acadêmico de Matemática, na sala da Coordenação do Curso e em cada sala onde funcionem as turmas do curso, no qual constara a data da assembléia, local, horário e pauta.

CAPITULO III – DA DIRETORIA


Artigo 11° - A Diretoria do Centro Acadêmico de Matemática será composta de 10 (dez) membros, eleitos em votação direta e secreta, para um mandato de um ano, devendo todos os membros pertencer a uma mesma chapa eleitoral.

Parágrafo Único – A cada chapa montada dever ter um membro de cada turma do curso de Licenciatura plena em matemática.

§ 1ª - Depois da empossados, em sua primeira reunião ordinária, os diretores escolherão entre si o seu Diretor Geral, que presidirá as reuniões e a Assembléia Geral, bem como representara o Centro Acadêmico dentro e fora da UFPI-CSHNB.

§ 2ª – As decisões da Diretoria serão sempre tomadas por maioria simples de votos.

Artigo 12° Compete à Diretoria:

I. Representar os estudantes do curso de Licenciatura plena em Matemática da UFPI-CSHNB;
II. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral, dando a todos a necessária divulgação;
III. Convocar reuniões, bem como da Assembléia Geral, na forma deste estatuto;
IV. Autorizar os recebimentos e despesas;
V. Organizar e divulgar, ao termino da gestão, o relatório de atividades do Centro Acadêmico.
VI. Manter regularizada a situação fiscal e jurídica do Centro Acadêmico;
VII. Indicar e tomar público o substituto de qualquer Diretor, nos termos deste Estatuto, por impedimento do mesmo;
VIII. Apresentar relatório de suas atividades e balanço financeiro a cada 6( seis) meses

Art.13° Os diretores que infringirem os preceitos estatutários incorrerão nas seguintes penalidades:

I. Advertência;
II. Suspensão;
III. Perda do Cargo

Parágrafo Único- As penas serão aplicadas pela Diretoria, após analise dos fatos, sendo permitida ampla defesa ao diretor implicado.


CAPITULO IV – DAS ELEIÇÕES E MANDATOS

Art. 14° Todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Licenciatura Plena em Matemática da Universidade Federal do Piauí, Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, são aptos a votarem e serem votados para a Diretoria do Centro Acadêmico de Matemática.

Art. 15° os mandatos serão de 1 (um) ano, a contar da data de posse, que deverá ocorrer em ate 10 (dez) dias após a eleição.

Art.16° A s eleições para o Centro Acadêmico de matemática serão secretas e diretas, e sua forma de gestão será colegiada.

Parágrafo Único O comparecimento e voto dos estudantes nas eleições são facultativos e não é permitido o voto por procuração.

Art. 17° A comissão Eleitoral será constituída por 3(três) estudante que não façam parte de nenhuma chapa concorrente à eleição, a fim de coordenar os trabalhos eleitorais.

Art. 18° A eleição será realizada através de disputa entre chapas eleitorais, sendo eleita a chapa mais votada.

Art. 19° O Período de inscrição das chapas será de no mínimo 5(cinco) dias após a publicação do Edital e a eleição após no mínimo 30(trinta) dias do período de inscrição, sendo a mesma realizada nos três turnos de aula, com exceção da eleição para a primeira Diretoria, que terá os prazos reduzidos à metade.

Art. 20° As eleições serão realizadas na segunda quinzena do mês de abril.

Art. 21° No caso dos votos brancos e nulos ultrapassarem 50% dos votos validos do pleito, considerar se nula a eleição, devendo outro ser marcado no período de 30(trinta) dias após a primeira.

TITULO III – DISPOSIÇOES GERAIS

Art. 22° O presente Estatuto somente poderá ser formado total ou parcial mediante proposta de 2/3(dois terço) dos membros da Diretoria ou 2/3 dos estudantes regularmente matriculados no curso de Licenciatura Plena em Matemática da UFPI- CSHNB.

Parágrafo Único - A alteração total ou parcial deste Estatuto só será feita mediante aprovação em Assembléia Geral.

Art. 23° Os membros não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações que a Diretoria contrair em nome do Centro Acadêmico.

Art. 24° Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do Centro Acadêmico de Matemática, em virtude do ato regular de gestão.

Art. 25° Os diretores exercerão seus mandatos gratuitamente, sendo vetada qualquer forma de remuneração.

Art. 26° Não será permitida manifestação partidária ou religiosa no âmbito do Centro Acadêmico.

Art. 27° Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela diretoria do Centro Acadêmico, mediante decisão aprovada pela maioria absoluta (2/3 – dois terço) de seus diretores.

Art. 28° Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos estudantes em Assembléia geral.